Contestação FAP

Você sabia que os afastamentos realizados hoje, devido a acidentes de trabalho / doença ocupacional, podem incidir por até dois anos na folha de pagamento da empresa por meio do FAP, acarretando custos altíssimos para sua empresa?

O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é utilizado para calcular o valor da contribuição previdenciária das empresas. Ele é calculado com base na taxa de frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho ocorridos na empresa. Empresas com baixa taxa de acidentes de trabalho têm um FAP menor e pagam menos contribuição previdenciária. Enquanto as empresas com alta taxa de acidentes de trabalho têm um FAP maior e pagam mais contribuição previdenciária.
Por isso é preciso atuar com ações e políticas de prevenção de doenças ocupacionais e de acidentes. Essas ações protegem os trabalhadores, diminuem os custos e, consideravelmente, a incidência de impostos.

Assessoria para contestação – FAP

O serviço de assessoria para contestação do FAP, atua na análise do extrato do FAP e identificação de possíveis inconsistências passíveis de contestação.
O prazo para contestação administrativa do FAP acontece no período de 01 a 30 de novembro.
A absorção do serviço pela CorpMed ocorre do dia da divulgação do extrato até 15 dias antes do limite para contestação, e o prazo para o estudo e devolutiva é de 15 dias úteis através de relatório e reunião com a empresa cliente.